No século que vivemos, com tantas leis, o "assédio moral" persiste ?

11/08/2013 21:29

 Parece que o termo “assédio moral” é uma coisa nova...  novas são as leis e as obrigações que devem ser respeitadas, pois todos os trabalhadores, reconhecidos modernamente como sujeitos de direito, deixam de ser apenas “coisas” necessárias às produções de um modo geral e, passam a ser vistos realmente como seres humanos. Na sociedade pré-industrial não havia um sistema de normas jurídicas de direito do trabalho. Predominou a escravidão, que fez o trabalhador simplesmente uma coisa, sem possibilidade sequer de se equiparar a sujeito de direito. O escravo não tinha, pela sua condição, direitos trabalhistas.

O assédio moral, era suportado por “cantadas”, “humilhações”, “desvios de função como reprimenda“, “isolados o dia inteiro sentados num banco, sem poderem executar suas funções”, porque o novo chefe não o quer ali e não tem motivo para ser despedido, nem receber uma advertência, ficando a uma exposição prolongada e repetitiva além de situação vexatória atentada pela dignidade física e psíquica. Por medo ou achando que isso vai melhorar, acabam ficando quietos vivendo a parte num ambiente onde todos deveriam estar agregados, dividindo funções e trabalhando em equipe para uma somatória mais positivo de esforços em comum.

Inclusive hoje temos o respaldo dessas leis estadual e federal. A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, já no artigo 1º, inciso III, do Título I - “Dos Princípios Fundamentais” traz: Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como Fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana. Alem do balizador que é o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171/1994.

Tambem aprovada a Lei contra assédio moral do Estado de S.P, de iniciativa de Antonio Mentor, dep.est. PT/SP : Lei 12250/06/ de 9 de fevereiro de 2006 : “veda o assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas. No Parágrafo único – considera-se também assédio moral as ações, gestos e palavras que impliquem:

1.       Em desprezo, ignorância ou humilhação ao servidor, que o isolem de contatos com seus superiores hierárquicos e com outros servidores, sujeitando-o a receber informações, atribuições, tarefas e outras atividades somente através de terceiros;

2.       Na sonegação de informações que sejam necessárias ao desempenho de suas funções ou úteis a sua vida funcional;

Artigo 4º. – O assédio moral praticado pelo agente, servidor, empregado ou qualquer pessoa que exerça função de autoridade nos termos desta lei, é infração grave e sujeitará o infrator as penalidades de: I. advertência; II. Suspensão; III. Demissão.

Uma pratica também utilizada na política, principalmente dos chamados cargos de confiança que por orientação de uma bandeira partidária tentam de todas as maneiras arranjar espaços no serviço público para os seus aliados. Quando um partido não consegue de forma direta, transforma a vida de quem estiver em seu caminho em um verdadeiro inferno. Vorazes por cargos são capazes de tudo para obter suas metas.

Ou numa Câmara Municipal, onde o coronelismo do presidente que vê “suas ordens ou seus projetos não votados favoravelmente”. Sim, uma perseguição continuada, cruel, humilhante e covarde desencadeada, normalmente, por um sujeito que aparentemente era uma boa pessoa e não estava preparado para o poder que mostra um outro lado, desconhecido por seus melhores amigos.

Conforme Inácio Vacchiano, na sua monografia “Assedio Moral no Serviço Publico”, sugere “que este trabalho transforme-se em uma cartilha nas mãos de cada servidor público com vistas a tornar o ambiente de trabalho mais humano, respeitado, que seja um poderoso auxilio no combate a impunidade destes agressores que posso afirmar, com certeza, que o assediador é em regra, um psicopata e/ou um delinqüente da pior espécie – na grande maioria das vezes um sortudo incompetente -, que precisa ser isolado e combatido sistematicamente e de forma inteligente...” e ninguém deve se calar e se sujeitar a mandos e desmandos aleatoriamente.

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