Liminar impede TJMS de extinguir duas comarcas: Angelica e Dois Irmãos do Buriti

29/07/2013 10:11

O conselheiro Silvio Rocha suspendeu, na última quarta-feira (24/7), por meio de liminar, decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS) que previa a extinção das comarcas de Angélica e Dois Irmãos do Buriti. Com a decisão, o TJMS não pode desinstalar as duas comarcas até que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgue o mérito do Processo de Controle Administrativo (PCA 000400978.2013.2.00.0000).

De acordo com o conselheiro, a medida do TJMS não atende aos requisitos estabelecidos em lei para justificar a “desinstalação” das comarcas, contra a qual se manifestaram ao CNJ a seccional sul-mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (Assomasul).

De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado, uma comarca não pode ser extinta se, entre outros motivos, movimentar mais de 200 processos por ano, como é o caso das comarcas de Angélica e Dois Irmãos do Buriti, segundo informações prestadas pelo TJMS ao conselheiro relator do PCA. De acordo com a decisão, há mais de cinco mil eleitores nas duas localidades, que também possuem cadeias públicas e destacamento policial, fatores que também impedem a extinção da comarca.

Na fundamentação da liminar, o conselheiro Silvio Rocha afirma que a extinção das duas comarcas não poderia ferir o interesse público. “O interesse público não pode ser considerado ausente, a ponto de justificar a discricionariedade da Corte, quando se tem um movimento anual expressivo de processos que em muito ultrapassa o mínimo necessário para a criação de uma nova comarca, em benefício de uma população de aproximadamente dez mil pessoas em cada um dos dois municípios”, disse Rocha.

Segundo o conselheiro, a liminar foi deferida nesta semana dada a urgência da questão e o perigo da demora em se tomar uma decisão. “É medida que, se concretizada, envolverá uma série de contratempos e despesas, tais como o transporte de documentos e movimentação de servidores”, disse.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

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